Associação Recreativa e Cultural de Usseira

 

 

Telefone: 262 950381 Fax: 262 950623

Rua Principal, 103

2510-772 USSEIRA

 

arcusseira@hotmail.com

arcusseira@sapo.pt

 

Bailes

Futsal

Actividades

Estatutos

Corpos Sociais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agenda de Actividades e Espectáculos

 

Bailes e Festas

 

Data

Banda

 

08.12.05

JC Power

Festas em Honra de Santa Luzia

e

Comemorações

do

XXX Aniversário da Associação

09.12.05

Os Lord’s

10.12.05

Autonomia

11.12.05

SonJovem

12.12.05

LfMusic

13.12.05

ZéCafé & Guida

25.12.05

SonJovem

Baile de Natal

01.01.06

Os Lord’s

Baile de Ano Novo

 

 

Durante as Festas em Honra de Santa Luzia decorrerá diariamente um Torneio de Tiro ao alvo com carabina de ar comprimido, organizado pelo Núcleo de Futsal desta Associação.

 

No dia 8 de Dezembro será comemorado o 30º Aniversário da Associação Recreativa e Cultural de Usseira

Neste dia haverá um almoço convívio aberto a todos os Sócios Amigos e Cooperantes desta Colectividade

À noite durante o baile haverá bolo de aniversário e champanhe para cantarmos todos “os parabéns a você”

 

 

FUTSAL

SENIORES MASCULINO

Campeonato Distrital da II Divisão – Zona Sul

 

 

 

Jogadores

Rui Calçada

1

Ditch

2

Barbosa

4

Henrique

5

Trigo

6

Leonardo

7

Emanuel

8

Matias

10

Marcolino

12

Zé Martins

13

Leão

14

 

 

 

Treinadores

Dário Hermenegildo

Orlando Querido

 

 

 

 

Calendário de jogos

 

Equipas / Clubes

Data

Hora

Pavilhão / Polidesportivo

JORNADA - I

C.R. GOLPILHEIRA

C. BENFICA ALCOBAÇA

5-Nov-05

19:30

QUINTA DO SOBRADO

C.D. MOITENSE

A.C. SISMARIA

4-Nov-05

21:30

MOITA

C.R. AMIEIRINHENSE

C.S.P. PAULO VI

5-Nov-05

18:00

AMIEIRINHA

C.C.D.S. CASAL VELHO

G. C. ALCOBAÇA

5-Nov-05

20:00

CASAL VELHO

U.D. LEIRIA

A.D. PORTOMOSENSE

4-Nov-05

21:00

POCARIÇA

A.R. AMARENSE

A.R.C. USSEIRA

4-Nov-05

21:30

CASAL DO MARRA

JORNADA - II

C. BENFICA ALCOBAÇA

A.R. AMARENSE

13-Nov-05

19:00

MUNICIPAL ALCOBAÇA

A.C. SISMARIA

C.R. GOLPILHEIRA

12-Nov-05

18:30

GANDARA OLIVAIS

C.S.P. PAULO VI

C.D. MOITENSE

12-Nov-05

17:00

C.S.P. PAULO VI

G. C. ALCOBAÇA

C.R. AMIEIRINHENSE

12-Nov-05

21:15

MUNICIPAL ALCOBAÇA

A.D. PORTOMOSENSE

C.C.D.S. CASAL VELHO

12-Nov-05

19:30

PORTO MÓS

A.R.C. USSEIRA

U.D. LEIRIA

12-Nov-05

20:00

ÓBIDOS

JORNADA - III

C. BENFICA ALCOBAÇA

A.C. SISMARIA

26-Nov-05

19:30

MUNICIPAL ALCOBAÇA

C.R. GOLPILHEIRA

C.S.P. PAULO VI

26-Nov-05

19:30

QUINTA DO SOBRADO

C.D. MOITENSE

G. C. ALCOBAÇA

25-Nov-05

21:30

MOITA

C.R. AMIEIRINHENSE

A.D. PORTOMOSENSE

26-Nov-05

18:00

AMIEIRINHA

C.C.D.S. CASAL VELHO

A.R.C. USSEIRA

26-Nov-05

20:00

CASAL VELHO

A.R. AMARENSE

U.D. LEIRIA

25-Nov-05

21:30

CASAL DO MARRA

JORNADA - IV

A.C. SISMARIA

A.R. AMARENSE

3-Dez-05

18:30

GANDARA OLIVAIS

C.S.P. PAULO VI

C. BENFICA ALCOBAÇA

3-Dez-05

17:00

C.S.P. PAULO VI

G. C. ALCOBAÇA

C.R. GOLPILHEIRA

3-Dez-05

21:15

MUNICIPAL ALCOBAÇA

A.D. PORTOMOSENSE

C.D. MOITENSE

3-Dez-05

19:30

PORTO MÓS

A.R.C. USSEIRA

C.R. AMIEIRINHENSE

3-Dez-05

20:00

ÓBIDOS

U.D. LEIRIA

C.C.D.S. CASAL VELHO

2-Dez-05

21:00

POCARIÇA

JORNADA - V

A.C. SISMARIA

C.S.P. PAULO VI

10-Dez-05

18:30

GANDARA OLIVAIS

C. BENFICA ALCOBAÇA

G. C. ALCOBAÇA

10-Dez-05

19:30

MUNICIPAL ALCOBAÇA

C.R. GOLPILHEIRA

A.D. PORTOMOSENSE

10-Dez-05

19:30

QUINTA DO SOBRADO

C.D. MOITENSE

A.R.C. USSEIRA

9-Dez-05

21:30

MOITA

C.R. AMIEIRINHENSE

U.D. LEIRIA

10-Dez-05

18:00

AMIEIRINHA

A.R. AMARENSE

C.C.D.S. CASAL VELHO

9-Dez-05

21:30

CASAL DO MARRA

JORNADA - VI

C.S.P. PAULO VI

A.R. AMARENSE

17-Dez-05

17:00

C.S.P. PAULO VI

G. C. ALCOBAÇA

A.C. SISMARIA

17-Dez-05

21:15

MUNICIPAL ALCOBAÇA

A.D. PORTOMOSENSE

C. BENFICA ALCOBAÇA

17-Dez-05

19:30

PORTO MÓS

A.R.C. USSEIRA

C.R. GOLPILHEIRA

17-Dez-05

20:00

ÓBIDOS

U.D. LEIRIA

C.D. MOITENSE

16-Dez-05

21:00

POCARIÇA

C.C.D.S. CASAL VELHO

C.R. AMIEIRINHENSE

17-Dez-05

20:00

CASAL VELHO

JORNADA - VII

C.S.P. PAULO VI

G. C. ALCOBAÇA

7-Jan-06

17:00

C.S.P. PAULO VI

A.C. SISMARIA

A.D. PORTOMOSENSE

7-Jan-06

18:30

GANDARA OLIVAIS

C. BENFICA ALCOBAÇA

A.R.C. USSEIRA

7-Jan-06

19:30

MUNICIPAL ALCOBAÇA

C.R. GOLPILHEIRA

U.D. LEIRIA

7-Jan-06

19:30

QUINTA DO SOBRADO

C.D. MOITENSE

C.C.D.S. CASAL VELHO

6-Jan-06

21:30

MOITA

A.R. AMARENSE

C.R. AMIEIRINHENSE

6-Jan-06

21:30

CASAL DO MARRA

JORNADA - VIII

G. C. ALCOBAÇA

A.R. AMARENSE

21-Jan-06

21:15

MUNICIPAL ALCOBAÇA

A.D. PORTOMOSENSE

C.S.P. PAULO VI

21-Jan-06

19:30

PORTO MÓS

A.R.C. USSEIRA

A.C. SISMARIA

21-Jan-06

20:00

ÓBIDOS

U.D. LEIRIA

C. BENFICA ALCOBAÇA

20-Jan-06

21:00

POCARIÇA

C.C.D.S. CASAL VELHO

C.R. GOLPILHEIRA

21-Jan-06

20:00

CASAL VELHO

C.R. AMIEIRINHENSE

C.D. MOITENSE

21-Jan-06

18:00

AMIEIRINHA

JORNADA - IX

G. C. ALCOBAÇA

A.D. PORTOMOSENSE

28-Jan-06

21:15

MUNICIPAL ALCOBAÇA

C.S.P. PAULO VI

A.R.C. USSEIRA

28-Jan-06

17:00

C.S.P. PAULO VI

A.C. SISMARIA

U.D. LEIRIA

28-Jan-06

18:30

GANDARA OLIVAIS

C. BENFICA ALCOBAÇA

C.C.D.S. CASAL VELHO

28-Jan-06

19:30

MUNICIPAL ALCOBAÇA

C.R. GOLPILHEIRA

C.R. AMIEIRINHENSE

28-Jan-06

19:30

QUINTA DO SOBRADO

A.R. AMARENSE

C.D. MOITENSE

27-Jan-06

21:30

CASAL DO MARRA

JORNADA - X

A.R. AMARENSE

A.D. PORTOMOSENSE

3-Fev-06

21:30

CASAL DO MARRA

A.R.C. USSEIRA

G. C. ALCOBAÇA

4-Fev-06

20:00

ÓBIDOS

U.D. LEIRIA

C.S.P. PAULO VI

3-Fev-06

21:00

POCARIÇA

C.C.D.S. CASAL VELHO

A.C. SISMARIA

4-Fev-06

20:00

CASAL VELHO

C.R. AMIEIRINHENSE

C. BENFICA ALCOBAÇA

4-Fev-06

18:00

AMIEIRINHA

C.D. MOITENSE

C.R. GOLPILHEIRA

3-Fev-06

21:30

MOITA

JORNADA - XI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XIV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XVI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XVII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XVIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XIX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XXI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA - XXII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras actividades

 

·         Curso extra-escolar de saúde e movimento

 

Inicia-se em Outubro de 2005 e termina no final de Junho de 2006

Segunda-feira

21:55

23:30

 

 

Quarta-feira

20:00

21:35

 

 

(para mais informações contacte-nos)

 

·         Oficina anual de teatro

(para mais informações contacte-nos)

 

Horário a definir

 

Outras actividades e serviços:

 

Sala para festas com capacidade para 200 pessoas sentadas com acesso a cozinha e louças.

Recinto exterior para festas.

 

Sócios

Pagamento de cotas nos dias de Baile ou segundas das 22:00 ás 23:30

 

 

Estatutos

 

Capítulo I

Denominação, sede e fins.

Artigo 1º

A Associação sob a firma de colectividade de cultura e recreio adopta a denominação de Associação Recreativa e Cultural da Usseira.

Artigo 2º

Tem a sua sede na Rua Principal, 103, no lugar e Freguesia de Usseira, do Concelho de Óbidos.

Artigo 3º

A Associação terá por fim desenvolver entre os associados actividades culturais, recreativas e de apoio e promoção social.

Artigo 4º

Deve atingir este objectivo pelo convívio entre os associados e a população da Usseira, mormente a juventude e a terceira idade, podendo criar valências para a concretização dos seus fins.

 

Capítulo II

Dos sócios, seus deveres e direitos.

Artigo 5º

Podem ser sócios todos os indivíduos naturais ou residentes na Usseira e ainda estranhos, mas que a Direcção da Associação considere amigos da Usseira.

Artigo 6º

A admissão de sócios far-se-á mediante proposta assinada pelo candidato e abonada por um sócio no pleno gozo dos seus direitos associativos.

·             Se o candidato for menor de 15 anos, a proposta será assinada pelo pai ou tutor.

Artigo 7º

A admissão de candidatos a associados deverá ser apreciada pela direcção na sua primeira reunião subsequente à entrada do pedido, mas só se torna efectiva depois da atribuição do número de ordem, que nunca será inferior ao do último sócio admitido.

Artigo 8º

A direcção pode indeferir o pedido de admissão do sócio quando este manifeste ou tenha manifestado propósitos ou actuações contrários aos fins da Associação.

Artigo 9º

Os sócios têm a obrigação de:

a)         Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia-geral e as indemnizações causadas por prejuízos no património da colectividade.

b)         Desempenhar gratuitamente os cargos para que vierem a ser eleitos ou nomeados.

c)         Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da colectividade.

d)         Cumprir os presentes estatutos, regulamentos ou qualquer deliberação dos corpos gerentes.

Artigo 10º

Os sócios têm o direito de:

a)                                                         Frequentar e exigir bem-estar nas instalações da Associação.

b)                                                         Tomar parte nas Assembleias-gerais, votar, eleger e ser eleitos para os cargos associativos.

c)                                                         Requerer à direcção da Associação a convocação de Assembleias-gerais extraordinárias, nos termos do artigo 19.º destes estatutos.

d)                                                         Examinar as contas, os documentos e os livros relativos à actividade da Associação nos quinze dias que precederem a Assembleia-geral Ordinária para apreciação do relatório e contas da direcção.

e)                                                         Solicitar aos órgãos administrativos esclarecimento e informações, ou apresentar sugestões úteis aos interesses e fins da Associação.

 

Capítulo III

Da disciplina.

Artigo 11º

As infracções praticadas pelos sócios que constituírem violação dos estatutos ou regulamentos da Associação serão punidas, consoante a gravidade, com as seguintes sanções: advertência, suspensão, eliminação e expulsão.

a)                                                         A advertência terá lugar quando o sócio não dê cumprimento aos seus deveres estatutários os regulamentares.

b)                                                         A suspensão, nunca inferior a três meses nem superior a um ano, será imposta depois de inquérito, quando o sócio reincida nas faltas referidas na alínea anterior ou difame a Associação ou ainda procure desligar os sócios da unidade associativa.

c)                                                         A eliminação será aplicada sempre que o sócio não satisfaça os encargos pecuniários para com a Associação trinta dias depois de aviso por escrito.

d)                                                         A expulsão será imposta por prejuízos graves e intencionais causados à Associação ou por mau comportamento moral.

Artigo 12º

Todas as penalidades podem ser impostas pela direcção excepto a expulsão, que só pode ser imposta pela Assembleia-geral, depois de inquérito.

 

Capítulo IV

Artigo 13º

A gerência da Associação é exercida pela Assembleia-geral, Direcção e Concelho Fiscal.

Artigo 14º

A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e terá uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, um 1.º secretário, um 2.º secretário e um vogal.

Artigo 15º

Compete à Assembleia-geral:

a)         Fazer cumprir os estatutos e regulamentos.

b)         Eleger a mesa, a direcção e o concelho fiscal.

c)         Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aprovar os regulamentos elaborados pela direcção.

d)         Apreciar, discutir e votar relatórios e contas da Associação, bem como quaisquer propostas que lhe sejam submetidas.

e)         Deliberar sobre a proposta de expulsão de sócios.

f)         Fixar as quantias de quotas ou jóias e suas alterações.

g)         Resolver casos omissos.

Artigo 16º

Incumbe ao presidente convocar as Assembleias-gerais, dirigir os respectivos trabalhos, assinar com os restantes membros da mesa as actas e conferir posse aos membros eleitos.

Artigo 17º

No impedimento ou ausência do presidente, será substituído pelo vice-presidente. Na falta dos secretários, estes serão substituídos por sócios presentes, na altura convidados pelo presidente da mesa.

Artigo 18º

1.           A Assembleia-geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, durante o último trimestre.

2.          A Assembleia-geral reúne à hora marcada na convocatória com a maioria dos sócios com direito a nela participarem e, em segunda convocatória, uma hora depois com qualquer número de sócios presentes.

Artigo 19º

A Assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária sempre que convocada pelo seu presidente por iniciativa própria, a pedido da Direcção, ou de um conjunto de sócios não inferior à quinta parte da sua totalidade.

·             Se a Administração não convocar a Assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.

Artigo 20º

A Assembleia-geral deverá ser convocada com a antecedência mínima de oito dias, por um aviso afixado na porta da sede e uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos na Usseira.

Artigo 21º

A Direcção é constituída por:

Um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um 1º vogal, um 2º vogal e um 3º vogal.

Na falta ou impedimento do presidente, será este substituído pelo vice-presidente.

Na Falta ou impedimento do secretário ou do tesoureiro, serão estes substituídos pelo 1º e 2º vogal, respectivamente.

Artigo 22º

Compete à direcção:

a)                                                         Administrar a Associação com zelo e dedicação, criando para o efeito regulamentos internos.

b)                                                         Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia-geral.

c)                                                         Representar ou delegar a representação da Associação em todos os actos e contratos, podendo adquirir móveis e imóveis, bem como representar ou delegar a representação da Associação, em juízo.

d)                                                         Apresentar anualmente à Assembleia-geral ordinária o relatório das contas de gerência, acompanhado do parecer do Concelho Fiscal.

e)                                                         Propor à Assembleia-geral, com prévio parecer do concelho fiscal, a alteração dos estatutos, das quotas ou das jóias e ainda a expulsão de sócios.

f)                                                         Convocar Assembleias-gerais extraordinárias e solicitar pareceres ao concelho fiscal.

g)                                                         Aceitar donativos ou legados que venham a ser atribuídos à Associação.

h)                                                         Responder pela conservação do mobiliário, que deve estar inventariado e deve ser sempre conferido nas mudanças de direcções.

i)                                                           Admitir ou rejeitar as propostas de admissão de sócios.

j)                                                          Criar valências consideradas necessárias para a concretização dos objectivos da Associação.

Artigo 23º

A direcção reunirá, na sede social, uma vez por semana, lavrando sempre que necessário, uma acta assinada pelos presentes.

Artigo 24º

Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da direcção, devendo no entanto uma destas assinaturas ser a do presidente ou a do tesoureiro. No caso de contratos que envolvam responsabilidades financeiras, uma das assinaturas terá de ser, obrigatoriamente, a do tesoureiro.

Artigo 25º

O concelho fiscal é constituído por um presidente, um vogal e um relator.

Artigo 26º

Compete ao concelho fiscal:

Examinar mensalmente ou quando o entenda a escrita da Associação e os serviços de tesouraria.

Reunir pelo menos, quatro vezes por ano.

Examinar o relatório e contas da direcção e dar parecer.

Assistir, sempre que o entenda ás reuniões da direcção, e sempre ás Assembleias-gerais

 

Capítulo V

Das eleições.

Artigo 27º

As eleições dos corpos gerentes realizar-se-ão anualmente no prazo previsto no artigo 18.º, ás quais podem concorrer todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas não com idade inferior a 18 anos.

Artigo 28º

Poderão concorrer uma ou mais listas, devendo a direcção cessante elaborar uma delas.

Artigo 29º

Todos os eleitos deverão tomar posse dos seus cargos, perante a mesa da Assembleia-geral, na data que esta marcar.

 

Capítulo VI

Disposições finais.

Artigo 30º

Após a constituição desta Associação, os primeiros corpos gerentes serão constituídos especialmente por sócios fundadores, mediante escolha feita entre estes.

Artigo 31º

A dissolução desta Associação só poderá ter lugar quando votada em Assembleia-geral por três quartos dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 32º

Aprovada a dissolução e depois de liquidadas as dívidas, os bens, se os houver, serão distribuídos de conformidade com a vontade da Assembleia-geral, reunida nos termos do artigo anterior.

 

 

Corpos Sociais 2005

Mesa da Assembleia

Presidente

Henrique Sales Fidalgo

Vice-Presidente

Dinis José Santos Ferreira

1º Secretário

Sandra Tomé

2º Secretário

Mapril Bebiano

Vogal

Jaime José dos Santos Neves

 

 

Conselho Fiscal

Presidente

Marcos Félix Timóteo

Vogal

Joaquim de Sousa Leandro

Relator

António Rodrigues Timóteo

 

 

Direcção

Presidente

António Carcoleiro

Vice-Presidente

Rui Barbosa

Secretário

Hélder Almeida

Tesoureiro

Rui Jorge Póvoa

1º Vogal

Francisco Santos

Vogal

Carlos Neves

Vogal

Cristóvão Ribeiro

Vogal

José Dinis

Vogal

Marco Soares

Vogal

Licínio Franco

Vogal

Joaquim Baltazar

Vogal

Adérito Martins

Vogal

Eugénio Fidalgo

Vogal

Sérgio Vicente